Um dia para celebrar a força das mulheres

Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a Dra. Raygrid Arrais reflete sobre a luta e as conquistas da mulher no Brasil:

Hoje, mais do que nunca, é o dia de enaltecermos as mulheres e todas as conquistas por nós alcançadas.

Não obstante a triste origem da Lei 11.340/2006, temos que reconhecer tratar-se de uma GIGANTE CONQUISTA da cearense Maria da Penha. A Lei surgiu após esta ter sido vítima de duas tentativas de homicídios por seu marido, o que resultou em sua parablegia. Em virtude da morosidade do país em se posicionar adequadamente aos fatos, o Brasil foi condenado pela CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS e para atender as determinações impostas, criou-se a citada Lei.

Aspectos importantes da Lei:
*Mulheres e Transexuais, independente de cirurgia, estão protegidas pela lei.
*Identificação de agressores: Não é obrigatória a coabitação, nem vínculo familiar, nem relação de afeto, mas uma dessas circunstancias. A mulher, desde que esteja em uma relação homo afetiva, pode ser também considerada agressora.
*A medida protetiva poderá existir independentemente da existência de Ação Penal ou Inquérito Policial, pois são processos autônomos, enquanto existir o temor da vítima a Medida Protetiva poderá ficar ativa.
*Inaplicável os benefícios da Transação Penal e Suspensão, nos delitos praticados em âmbito doméstico. Em termos leigos, é vedado substituir o processo e pena por uma prestação de serviço voluntário ou pagamento de cestas básicas.
*A vítima pode pedir medida protetiva ou Ministério Público, não sendo taxativo o rol definido no art.22 da Lei.
*É CRIME descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas, pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
* “NÃO PODE TIRAR A DENÚNCIA”.

A vítima pode se retratar até o recebimento da denúncia por crimes de ação condicionada (ameaça, por exemplo), isto é, ações em que o Ministério Público só inicia com consentimento da vítima, esta retratação somente ocorrerá em audiência pública como prevê art. 16 da Lei.

O mito surge, ao meu ver, quando o delito de Lesão Corporal no âmbito de violência doméstica deixa de ser CONDICIONADO a representação e passa a ser INCONDICIONADA, ou seja, iniciada a ação pelo Ministério Público independente da vontade da vítima.

Dra. Raygrid Arrais
Advogada do FMR Advocacia; especialista em
Direito Contemporâneo e pós-graduanda em Direito de Família