Empresário: abril começa com mudanças no eSocial

Saiba o que muda e como se adequar às novas diretrizes do Governo Federal

A partir de 1º de abril ocorrem importantes mudanças nos procedimentos trabalhistas para empresas de todo país.

A plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) incluirá novas informações para preenchimento acerca dos processos trabalhistas. Assim, o Governo Federal pretende tomar conhecimento de quais empresas foram condenadas na Justiça do Trabalho, ou seja, as empresas terão que informar ao eSocial as condenações trabalhistas, o chamado “Evento S-2500 – Processo Trabalhista”.

O eSocial é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, executado pelo Governo Federal. O objetivo principal é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionadas aos seus empregados.

Através da plataforma, o Governo Federal poderá utilizar as informações prestadas para realizar fiscalizações mais assertivas, acompanhamentos, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

As informações que devem ser comunicadas ao eSocial:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º/04/2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir de 1º/04/2023;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CPP) ou o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter) celebrados também de 1º/04/2023 em diante.

O prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. A título de exemplo, se for entabulado acordo em alguma RT no dia 20/04/2023, ele deve ser enviado ao eSocial até o dia 15/03/2023.

O marco temporal para envio dos processos trabalhistas ao eSocial é 1º de abril de 2023. Isso significa que devem ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após essa data.

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